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REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DO TURISMO PDF Imprimir E-mail
Ter, 02 de Agosto de 2011 02:13
CAPITULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A 1ª  Conferência Estadual do Turismo terá o objetivo de propor diretrizes para a Política Estadual de Turismo do Rio Grande do Sul, cabendo discutir e deliberar especialmente sobre:

I – a perspectiva do turismo como vetor de desenvolvimento do Estado;
II - a estratégia de regionalização e segmentação do turismo no Estado;
III - a reestruturação da rede de governança que sustenta a Gestão Descentralizada e Compartilhada do Turismo e;
IV – a reestruturação do Fundo Estadual do Turismo (FUNDETUR) e outros marcos legais referentes ao turismo.

§ 1º - As diretrizes apontadas pela 1ª Conferência Estadual do Turismo deverão ser sistematizadas sob a forma de um Documento Referencial para o Plano Diretor do Turismo no Rio Grande do Sul 2012-2020.

§ 2º – Em caso de realização da 1ª Conferência Nacional do Turismo, as diretrizes deliberadas pela 1ª Conferência Estadual do Turismo serão apresentadas ao Ministério do Turismo como subsídio à discussão do temário nacional.

CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO

Art. 2º – Constituirá o tema geral da 1ª Conferência Estadual do Turismo: O Turismo como oportunidade para o desenvolvimento do Rio Grande do Sul.Parágrafo Único - O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as políticas de turismo e suas diretrizes nos âmbitos municipal e regional, de forma transversal e como fundamento para as discussões em todas as etapas.

Art. 3° - O debate sobre o temário será fomentado por um documento-base que será formulado e proposto pela Comissão  Organizadora Estadual, tal como apontado o art. 9° deste Regimento, e avaliado e aprovado pelo Fórum Estadual do Turismo, devendo ser subsídio para as discussões em todas as etapas.

CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO

Art. 4° - A 1ª Conferência Estadual do Turismo, que será integrada por representantes democraticamente escolhidos, na forma prevista neste Regimento Interno, terá abrangência estadual  e sua Plenária será realizada em Porto Alegre - RS, de 07 a 08 de dezembro de 2011, podendo ser antecipada ou prorrogada por 30 dias pela Comissão Organizadora Estadual.

Art. 5° - A realização da 1ª Conferência Estadual do Turismo será antecedida por etapas nas 11 regiões turísticas e por etapas temáticas, denominadas respectivamente Conferências Regionais e Conferências Temáticas, devendo ser realizadas entre 16 de agosto e 30 de outubro de 2011, nos municípios validados em reunião do Fórum Estadual do Turismo.Parágrafo Único - A não-realização das etapas antecedentes não constituirá impedimento à realização da etapa estadual, definida no art. 4°.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 6º - A mesa diretora da 1ª Conferência Estadual do Turismo será constituída pela Secretária de Estado do Turismo, pelo Secretário Adjunto de Estado do Turismo e  pelos diretores titulares da Secretaria do Turismo, cabendo a ela presidir a Plenária da 1ª Conferência Estadual e avaliar e decidir os casos apresentados pela Comissão Organizadora Estadual.

Art. 7º - A 1ª Conferência Estadual do Turismo será composta por:

I. Conferências Temáticas;
II. Conferências Regionais;
III. Plenária da Conferência Estadual.

§1º - As Conferências Temáticas referidas no inciso I serão realizadas sob coordenação da Comissão Estadual Organizadora e terão somente caráter mobilizador e propositivo.

§2º -  As Conferências Regionais referidas no inciso II são de responsabilidade das regiões turísticas correspondentes e terão caráter mobilizador, propositivo e eletivo.

§3º - As Conferências Regionais poderão ser antecedidas por reuniões microrregionais preparatórias de caráter mobilizador, que terão sua organização a cargo das microrregiões turísticas que decidirem pela sua realização.

§4º - A Plenária da Conferência Estadual terá caráter propositivo e deliberativo e será realizada sob os auspícios da Secretaria do Turismo do Estado em conformidade com o disposto nos arts. 4º e 6º.

Art. 8º - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 1ª Conferência Estadual do Turismo contará com a Comissão Organizadora Estadual, sendo composta por membros definidos em reunião do Fórum Estadual do Turismo, conforme anexo I.

Parágrafo único - A Coordenação Geral da Comissão Organizadora Estadual será exercida pelo Secretário-Executivo titular do Fórum Estadual de Turismo e pelo Diretor titular do Departamento de Desenvolvimento do Turismo.

Art. 9º- Compete à Comissão Organizadora Estadual:

I – coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Estadual do Turismo e das Conferências Temáticas;

II – mobilizar parceiros e entidades, no âmbito das regiões turísticas, para a preparação e realização das 11 Conferências Regionais, em conjunto com os coordenadores das microrregiões turísticas

III – coordenar e realizar a divulgação da  1ª Conferência Estadual do Turismo;

IV - definir e aprovar a metodologia e a proposta de programação da 1ª Conferência Estadual do Turismo;

V - desenvolver a elaboração do documento-base a ser validado em reunião do Fórum Estadual do Turismo;

VI - assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 1ª Conferência Estadual do Turismo;

VII – receber os Relatórios das Conferências Temáticas e das Conferências Regionais;

VIII - realizar o processo de sistematização das diretrizes e proposições para o Documento Referencial do Plano Diretor do Turismo do RS 2012 – 2020;

IX - definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação na etapa da 1ª Conferência Estadual.

X - deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento.

Art. 10 - Os relatórios das Conferências Regionais antecedentes, bem como a relação de representantes delegados a participarem da 1ª Conferência Estadual, deverão ser entregues à Comissão Organizadora Estadual, em formulário próprio a ser distribuído pela Secretaria do Turismo, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término de cada Conferência, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio à 1ª Conferência Estadual de Turismo.

CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES

Art. 11 - A 1ª Conferência Estadual do Turismo terá assegurada, em todas as suas etapas, a ampla participação de representantes do poder público e da sociedade civil.

Art. 12 - Na Plenária da 1ª Conferência Estadual do Turismo, os participantes serão constituídos em três categorias:

I.          Delegados com direito a voz e voto;

II.         Convidados com direito a voz;

III.        Observadores sem direito a voz e voto.

Art. 13 – A categoria de Delegados da etapa estadual será composta por:

I - 10 representantes de cada microrregião turística, eleitos nas Conferências Regionais;

II – acrescidos ao número de delegados calculados pelo número total de participantes das Conferências Regionais, de acordo com a proporção de 5 participantes para 01 delegado.

§1º  – Serão considerados para cômputo dos números de delegados os participantes com idade acima de 18 anos.

§2º  - O número total de delegados, tanto os definidos por microrregiões turísticas, quanto pela proporcionalidade da participação nas Conferências, deverão ser composto por 1/3 do poder público e 2/3 da sociedade civil.

§3º - No caso de alguma microrregião não preencher este número de vagas, elas não serão transferidas para outra microrregião.

§4º – A participação nas Conferências Regionais é condição indispensável para a eleição dos delegados das microrregiões turísticas na Plenária da 1ª Conferência Estadual do Turismo.

§5º – Deverão ser definidas listas de suplentes constituída por no máximo o número equivalente de delegados eleitos nas Conferências Regionais, que serão credenciados, em ordem crescente de prioridade, na ausência dos delegados.

Art. 14 – Os membros da Comissão Organizadora Estadual serão considerados delegados natos à Plenária da 1ª Conferência Estadual do Turismo.

Art. 15 - Todas as despesas que garantam a participação dos delegados eleitos nas Conferências Regionais à Plenária da 1ª Conferência Estadual do Turismo serão de responsabilidade dos municípios, entidades e microrregiões envolvidas.

CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 16 -  As despesas com a organização e realização da etapa estadual da 1ª Conferência Estadual do Turismo, no que tange às responsabilidades expressas neste Regimento, correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria do Turismo.

Art. 17 - Serão da responsabilidade do poder público e das entidades das microrregiões turísticas as despesas com a realização das Conferências Regionais.

CAPÍTULO VII
DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS E TEMÁTICAS

Art. 18 - Qualquer cidadão poderá participar das Conferências Regionais e das Conferências Temáticas.

Art. 19 - As Conferências Regionais serão realizadas por comissões organizadoras próprias, devendo ser constituídas pelos coordenadores das microrregiões turísticas, em conjunto com representantes do poder público e da sociedade civil das regiões turísticas, sob o acompanhamento da Comissão Organizadora Estadual, tendo as seguintes atribuições:

I.          definir local, pauta e programação das Conferências Regionais, respeitadas as datas e definições deste Regimento;

II.         articular e garantir recursos físicos e financeiros para a realização das Conferências Regionais;

III.        sistematizar os Relatórios das Conferências Regionais;

IV.       enviar à Comissão Organizadora Estadual o Relatório Final da Conferência Regional, bem como a relação dos delegados eleitos, obedecendo aos prazos e critérios estabelecidos neste Regimento.

Art. 20 – Para que as Conferências Regionais sejam válidas para a 1ª Conferência Estadual do Turismo será necessária a comprovação de quorum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes.

Art. 21 – A plenária das Conferências Regionais deverão ser realizadas com programação de 1(um) dia e ter como pauta mínima a análise e aprovação de emendas ao documento-base e a eleição dos delegados a 1ª Conferência Estadual do Turismo, conforme critérios estabelecidos neste Regimento.

Art. 22 – Poderão ser realizadas Conferências Temáticas, propostas pelas microrregiões, entidades e o poder público municipal ou estadual, devendo ser comunicadas e inscritas junto à Comissão Organizadora Estadual até 31 de agosto de 2011.

Parágrafo Único – Os relatórios das Conferências Temáticas deverão ser entregues à Comissão Organizadora Estadual, em formulário próprio a ser distribuído pela Secretaria do Turismo, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término de cada Conferência, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio à 1ª Conferência Estadual do Turismo.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 - Os casos omissos e conflitantes deste Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, pela Mesa Diretora da 1ª Conferência Estadual do Turismo.

Art. 24 - O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação
 

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