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REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DO TURISMO |
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Ter, 02 de Agosto de 2011 02:13 |
CAPITULO I DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A 1ª Conferência Estadual do Turismo terá o objetivo de propor diretrizes para a Política Estadual de Turismo do Rio Grande do Sul, cabendo discutir e deliberar especialmente sobre:
I – a perspectiva do turismo como vetor de desenvolvimento do Estado; II - a estratégia de regionalização e segmentação do turismo no Estado; III - a reestruturação da rede de governança que sustenta a Gestão Descentralizada e Compartilhada do Turismo e; IV – a reestruturação do Fundo Estadual do Turismo (FUNDETUR) e outros marcos legais referentes ao turismo.
§ 1º - As diretrizes apontadas pela 1ª Conferência Estadual do Turismo deverão ser sistematizadas sob a forma de um Documento Referencial para o Plano Diretor do Turismo no Rio Grande do Sul 2012-2020.
§ 2º – Em caso de realização da 1ª Conferência Nacional do Turismo, as diretrizes deliberadas pela 1ª Conferência Estadual do Turismo serão apresentadas ao Ministério do Turismo como subsídio à discussão do temário nacional.
CAPÍTULO II DO TEMÁRIO
Art. 2º – Constituirá o tema geral da 1ª Conferência Estadual do Turismo: O Turismo como oportunidade para o desenvolvimento do Rio Grande do Sul.Parágrafo Único - O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as políticas de turismo e suas diretrizes nos âmbitos municipal e regional, de forma transversal e como fundamento para as discussões em todas as etapas.
Art. 3° - O debate sobre o temário será fomentado por um documento-base que será formulado e proposto pela Comissão Organizadora Estadual, tal como apontado o art. 9° deste Regimento, e avaliado e aprovado pelo Fórum Estadual do Turismo, devendo ser subsídio para as discussões em todas as etapas.
CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO
Art. 4° - A 1ª Conferência Estadual do Turismo, que será integrada por representantes democraticamente escolhidos, na forma prevista neste Regimento Interno, terá abrangência estadual e sua Plenária será realizada em Porto Alegre - RS, de 07 a 08 de dezembro de 2011, podendo ser antecipada ou prorrogada por 30 dias pela Comissão Organizadora Estadual.
Art. 5° - A realização da 1ª Conferência Estadual do Turismo será antecedida por etapas nas 11 regiões turísticas e por etapas temáticas, denominadas respectivamente Conferências Regionais e Conferências Temáticas, devendo ser realizadas entre 16 de agosto e 30 de outubro de 2011, nos municípios validados em reunião do Fórum Estadual do Turismo.Parágrafo Único - A não-realização das etapas antecedentes não constituirá impedimento à realização da etapa estadual, definida no art. 4°.
CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 6º - A mesa diretora da 1ª Conferência Estadual do Turismo será constituída pela Secretária de Estado do Turismo, pelo Secretário Adjunto de Estado do Turismo e pelos diretores titulares da Secretaria do Turismo, cabendo a ela presidir a Plenária da 1ª Conferência Estadual e avaliar e decidir os casos apresentados pela Comissão Organizadora Estadual.
Art. 7º - A 1ª Conferência Estadual do Turismo será composta por:
I. Conferências Temáticas; II. Conferências Regionais; III. Plenária da Conferência Estadual.
§1º - As Conferências Temáticas referidas no inciso I serão realizadas sob coordenação da Comissão Estadual Organizadora e terão somente caráter mobilizador e propositivo. §2º - As Conferências Regionais referidas no inciso II são de responsabilidade das regiões turísticas correspondentes e terão caráter mobilizador, propositivo e eletivo.
§3º - As Conferências Regionais poderão ser antecedidas por reuniões microrregionais preparatórias de caráter mobilizador, que terão sua organização a cargo das microrregiões turísticas que decidirem pela sua realização.
§4º - A Plenária da Conferência Estadual terá caráter propositivo e deliberativo e será realizada sob os auspícios da Secretaria do Turismo do Estado em conformidade com o disposto nos arts. 4º e 6º.
Art. 8º - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 1ª Conferência Estadual do Turismo contará com a Comissão Organizadora Estadual, sendo composta por membros definidos em reunião do Fórum Estadual do Turismo, conforme anexo I.
Parágrafo único - A Coordenação Geral da Comissão Organizadora Estadual será exercida pelo Secretário-Executivo titular do Fórum Estadual de Turismo e pelo Diretor titular do Departamento de Desenvolvimento do Turismo.
Art. 9º- Compete à Comissão Organizadora Estadual:
I – coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Estadual do Turismo e das Conferências Temáticas;
II – mobilizar parceiros e entidades, no âmbito das regiões turísticas, para a preparação e realização das 11 Conferências Regionais, em conjunto com os coordenadores das microrregiões turísticas
III – coordenar e realizar a divulgação da 1ª Conferência Estadual do Turismo;
IV - definir e aprovar a metodologia e a proposta de programação da 1ª Conferência Estadual do Turismo;
V - desenvolver a elaboração do documento-base a ser validado em reunião do Fórum Estadual do Turismo;
VI - assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 1ª Conferência Estadual do Turismo;
VII – receber os Relatórios das Conferências Temáticas e das Conferências Regionais;
VIII - realizar o processo de sistematização das diretrizes e proposições para o Documento Referencial do Plano Diretor do Turismo do RS 2012 – 2020;
IX - definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação na etapa da 1ª Conferência Estadual.
X - deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento.
Art. 10 - Os relatórios das Conferências Regionais antecedentes, bem como a relação de representantes delegados a participarem da 1ª Conferência Estadual, deverão ser entregues à Comissão Organizadora Estadual, em formulário próprio a ser distribuído pela Secretaria do Turismo, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término de cada Conferência, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio à 1ª Conferência Estadual de Turismo.
CAPÍTULO V DOS PARTICIPANTES
Art. 11 - A 1ª Conferência Estadual do Turismo terá assegurada, em todas as suas etapas, a ampla participação de representantes do poder público e da sociedade civil.
Art. 12 - Na Plenária da 1ª Conferência Estadual do Turismo, os participantes serão constituídos em três categorias:
I. Delegados com direito a voz e voto;
II. Convidados com direito a voz;
III. Observadores sem direito a voz e voto.
Art. 13 – A categoria de Delegados da etapa estadual será composta por:
I - 10 representantes de cada microrregião turística, eleitos nas Conferências Regionais;
II – acrescidos ao número de delegados calculados pelo número total de participantes das Conferências Regionais, de acordo com a proporção de 5 participantes para 01 delegado.
§1º – Serão considerados para cômputo dos números de delegados os participantes com idade acima de 18 anos.
§2º - O número total de delegados, tanto os definidos por microrregiões turísticas, quanto pela proporcionalidade da participação nas Conferências, deverão ser composto por 1/3 do poder público e 2/3 da sociedade civil.
§3º - No caso de alguma microrregião não preencher este número de vagas, elas não serão transferidas para outra microrregião.
§4º – A participação nas Conferências Regionais é condição indispensável para a eleição dos delegados das microrregiões turísticas na Plenária da 1ª Conferência Estadual do Turismo.
§5º – Deverão ser definidas listas de suplentes constituída por no máximo o número equivalente de delegados eleitos nas Conferências Regionais, que serão credenciados, em ordem crescente de prioridade, na ausência dos delegados.
Art. 14 – Os membros da Comissão Organizadora Estadual serão considerados delegados natos à Plenária da 1ª Conferência Estadual do Turismo.
Art. 15 - Todas as despesas que garantam a participação dos delegados eleitos nas Conferências Regionais à Plenária da 1ª Conferência Estadual do Turismo serão de responsabilidade dos municípios, entidades e microrregiões envolvidas.
CAPÍTULO VI DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 16 - As despesas com a organização e realização da etapa estadual da 1ª Conferência Estadual do Turismo, no que tange às responsabilidades expressas neste Regimento, correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria do Turismo.
Art. 17 - Serão da responsabilidade do poder público e das entidades das microrregiões turísticas as despesas com a realização das Conferências Regionais.
CAPÍTULO VII DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS E TEMÁTICAS
Art. 18 - Qualquer cidadão poderá participar das Conferências Regionais e das Conferências Temáticas.
Art. 19 - As Conferências Regionais serão realizadas por comissões organizadoras próprias, devendo ser constituídas pelos coordenadores das microrregiões turísticas, em conjunto com representantes do poder público e da sociedade civil das regiões turísticas, sob o acompanhamento da Comissão Organizadora Estadual, tendo as seguintes atribuições:
I. definir local, pauta e programação das Conferências Regionais, respeitadas as datas e definições deste Regimento;
II. articular e garantir recursos físicos e financeiros para a realização das Conferências Regionais;
III. sistematizar os Relatórios das Conferências Regionais;
IV. enviar à Comissão Organizadora Estadual o Relatório Final da Conferência Regional, bem como a relação dos delegados eleitos, obedecendo aos prazos e critérios estabelecidos neste Regimento.
Art. 20 – Para que as Conferências Regionais sejam válidas para a 1ª Conferência Estadual do Turismo será necessária a comprovação de quorum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes.
Art. 21 – A plenária das Conferências Regionais deverão ser realizadas com programação de 1(um) dia e ter como pauta mínima a análise e aprovação de emendas ao documento-base e a eleição dos delegados a 1ª Conferência Estadual do Turismo, conforme critérios estabelecidos neste Regimento.
Art. 22 – Poderão ser realizadas Conferências Temáticas, propostas pelas microrregiões, entidades e o poder público municipal ou estadual, devendo ser comunicadas e inscritas junto à Comissão Organizadora Estadual até 31 de agosto de 2011.
Parágrafo Único – Os relatórios das Conferências Temáticas deverão ser entregues à Comissão Organizadora Estadual, em formulário próprio a ser distribuído pela Secretaria do Turismo, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término de cada Conferência, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio à 1ª Conferência Estadual do Turismo.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 - Os casos omissos e conflitantes deste Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, pela Mesa Diretora da 1ª Conferência Estadual do Turismo.
Art. 24 - O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação
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