|
O Cais MAUA, para quem não ficou atento à geografia da capital gaúcha, é aquele pedaço de beira de rio que vai da usina do gasômetro até duas quadras antes da rodoviária central, ali pela Rua Coronel Vicente, onde hoje tem uma demolição de um escombro antigo para dar lugar ao maior hotel da cidade, um Fórmula 1 previsto para 2012 (o hotel da copa,segundo os investidores e, agora, já, a face visível da revitalização).
Porto Alegre tem mais tres referências a cais: Navegantes, que é o trecho que vai da rodoviária subindo tres quilômetros em paralelo a Av. Voluntários da Pátria, no Bairro Navegantes. O Cais Marcílio Dias, que é mais conhecido como porto de areia, que tem 1,3 km, e sua referência maior é a ponte móvel do Guaíba, única ligação rodoviária com a metade sul do estado e uma atração turística (por ser uma ponte bonita de se ver, fotografar e em alguns natais já foi até enfeitada com luzes, e por ser a única ponte móvel de Pindorama e por ser um espetáculo de tirar o fôlego, assistir a elevação da pista e a passagem de embarcações pelo canal, que exige grande perícia dos navegadores. Mas, irrita os motoristas todas as vezes que é içada, por atravancar o trânsito. A última referência em Porto Alegre é o Cais Assunção, antiga travessia entre a capital e a cidade de Guaíba, na outra margem do lago.
A lei que estabelece regras para utilização do Cais Mauá foi sancionada nesta quinta-feira, em Porto Alegre.
O projeto assegura a preservação de características originais do Cais, como o calçamento e os trilhos ferroviários de bondes, além de estabelecer o recuo da linha d’água para qualquer construção na área, alturas de edificações, normas técnicas e ambientais para as intervenções e os segmentos comerciais que poderão se instalar no Cais.
Devem ser priorizados serviços e atividades voltadas à comunidade, como a instalação de centro de convenções, museu de tecnologia, espaços para feiras, auditório, pontos de embarque e desembarque para passeios turísticos. Ficam vedadas instalações de templos e locais de culto em geral, comércio atacadista, instalação de indústrias poluentes e uso residencial.
A lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município e é válida até 31 de dezembro de 2012. A partir de 2013, o texto poderá ser revisto pela Câmara Municipal.
|